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Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2014

COMPREMAIS CENTRAL DE NEGÓCIOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2263, 20 de maio de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca COMPREMAIS CENTRAL DE NEGÓCIOS
Processo INPI
827247966
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
UNIÃO PARAIBANA DE SUPERMERCADOS
07.112.041/0001-19
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de março de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2458Recurso negado14/02/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2292Recurso09/12/2014

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2263IndeferimentoEsta publicação20/05/2014

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 1913Sobrestamento04/09/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1789Publicação19/04/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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COMPREMAIS CENTRAL DE NEGÓCIOS, Indeferimento na RPI nº 2263 | TrademarkIQ