ERVA DOCE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 18090025792 (20/05/2009) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: ERVA DOCE BOUTIQUE LTDA Procurador: PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- MARIANNE WANG CAVICHIOLI
- 08.630.130/0007-05
- Procurador ou escritório
- Globbal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de junho de 2004
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2263Recurso providoEsta publicação20/05/2014
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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