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Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2014

RANITIMOR

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento de petição por falta de procuração.
ArquivamentoRPI nº 2263, 20 de maio de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

RANITIMOR
Processo INPI
823925730
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS185

Arquivamento de petição por falta de procuração

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850110052161 (27/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: MULTILAB IND E COM DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA Procurador: CARLLOS HENRIQUE WIEBBELLING

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Sobre a marca

Titular
Multilab Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda
92.265.552/0001-40
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
18 de maio de 2001
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2550Extinção19/11/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2441Registro17/10/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2263ArquivamentoEsta publicação20/05/2014

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  5. RPI nº 1980Registro16/12/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1968Deferimento23/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1898Transferência22/05/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1712Oposição28/10/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1595Publicação31/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.