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Sinal publicado
- Processo INPI
- 822586584
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090193842 (09/04/2009) Petição (tipo): Recurso contra arquivamento de petição (333.4) (spv) Requerente: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - EMBRATEL Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - EMBRATEL
- 33.530.486/0001-29
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de março de 2000
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2263Recurso negadoEsta publicação20/05/2014
Recurso não provido (decisão mantida)
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
RECURSO CONHECIDO, observado o disposto no complemento.
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.