V VOTORANTIM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810070035849 (30/04/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: EMPRESA DE TRANSPORTES CPT LTDA Procurador: J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA DE TRANSPORTES CPT LTDA
- 62.272.216/0001-63
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 19 de julho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2263Recurso providoEsta publicação20/05/2014
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.