Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2014
ALGAR TELECOM
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2263, 20 de maio de 2014NominativaRegistro de marca em vigor
Sinal publicado
ALGAR TELECOM
- Processo INPI
- 821963325
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ALGAR S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
- 17.835.026/0001-52
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 31 de agosto de 1999
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2263RegistroEsta publicação20/05/2014
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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