(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2014

CHEERS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2263, 20 de maio de 2014NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CHEERS
Processo INPI
820395846
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 18070039259 (21/06/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: FUNDAÇÃO RICHARD HUGH FISK

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO RICHARD HUGH FISK
67.978.759/0001-14
Data de depósito
8 de dezembro de 1997

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2784Renovação14/05/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2272Registro22/07/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2263Recurso providoEsta publicação20/05/2014

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2147Despacho28/02/2012

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1916Recurso25/09/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1894Indeferimento24/04/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1827Oposição10/01/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1558Exigência14/11/2000

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  9. RPI nº 1448Publicação22/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.