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Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2014

INTER CARROS

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2263, 20 de maio de 2014MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca INTER CARROS
Processo INPI
819766658
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850130110533 (17/06/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE AUTOMOVEIS INTER CAR LTDA Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE AUTOMÓVEIS INTER CAR LTDA
33.577.669/0001-08
Procurador ou escritório
Somos Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de abril de 1997

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2781Petição24/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2553Registro10/12/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2549Recurso provido12/11/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2433Sobrestamento22/08/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2263RecursoEsta publicação20/05/2014

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2206Indeferimento16/04/2013

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1883Sobrestamento06/02/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1467Sobrestamento17/02/1999

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1398Publicação16/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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