Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2014
EAT BENEFÍCIOS EAT ALIMENTAÇÃO EAT CHECK AUTO CHECK
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2263, 20 de maio de 2014MistaRegistro de marca extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- EAT EMPRESA DE ALIMENTACAO DO TRABALHADOR LTDA
- 28.445.591/0001-20
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 23 de outubro de 1995
Histórico de despachos
1- RPI nº 2263ExtinçãoEsta publicação20/05/2014
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
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