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Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2014

ENGEMIX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2263, 20 de maio de 2014MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
814255019
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800100209311 (17/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: ENGEMIX S/A Procurador: J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:PROTOCOLO (WB)Nº800100209311 DE 17/12/2010,POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DO PROTOCOLO (WB)Nº 800100209491 DE 17/12/2010,PUBLICADA NA RPI Nº2232 DE 15/10/2013. INT J.BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS.

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Sobre a marca

Titular
ENGEMIX S/A
60.405.446/0001-28
Procurador ou escritório
BLSA Advogados
Data de depósito
4 de maio de 1988
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2596Nulidade06/10/2020

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2359Petição22/03/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2263PetiçãoEsta publicação20/05/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2232Renovação15/10/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1917Transferência02/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1702Renovação19/08/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1046Registro18/12/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1028Retribuição decenal14/08/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1006Deferimento13/02/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 989Despacho03/10/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 968Despacho09/05/1989

    DESPACHO NÃO INFORMADO