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Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2014

CIRIO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2263, 20 de maio de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
200074350
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 20110030450 (30/03/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: CONSERVE ITALIA SOC. COOP. AGRICOLA Detalhes do despacho:Apresente declaração da atividade exercida no País de origem da 1º cessionária (CIRIO ALIMENTARE S.P.A.) da 2º cessionária (CIRIO DE RICA S.P.A.) conforme art. 128, parágrafo 1º da LPI e preste esclarecimentos com o que foi informado no item 3 da declaração notarial e o informado na relação de processos a serem transferidos.

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Sobre a marca

Titular
C. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
P. A. (pessoa física)
Data de depósito
16 de abril de 1996
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2866Renovação09/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2274Petição05/08/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2263ExigênciaEsta publicação20/05/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2246Exigência21/01/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 1825Registro27/12/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. RPI nº 1806Deferimento16/08/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1806Arquivamento16/08/2005

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  9. RPI nº 1806Petição16/08/2005

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 1521Transferência29/02/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1515Transferência18/01/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1435Oposição23/06/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1388Publicação08/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.