CIRIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 235
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. CIRIO POLENGHI DE RICA S.P.A. RETIFICAÇÃO DA RPI 1515, DE 18/01/2000, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.
Sobre a marca
- Titular
- C. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- P. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de abril de 1996
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1521TransferênciaEsta publicação29/02/2000
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.