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Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2014

a semana em ana maria

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2262, 13 de maio de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
904409082
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130056002 (28/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI Cessionário: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

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Sobre a marca

Titular
EDITORA A AO QUADRADO S.A.
56.324.114/0001-41
Procurador ou escritório
E. L. (pessoa física)
Data de depósito
27 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2658Petição14/12/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2568Registro24/03/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2557Deferimento07/01/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2446Exigência21/11/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2444Despacho anulado07/11/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2289Sobrestamento18/11/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  9. RPI nº 2262PetiçãoEsta publicação13/05/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2185Publicação21/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  11. RPI nº 2161Exigência05/06/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).