Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2014
Jaguaré Plaza Shopping
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2262, 13 de maio de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Sinal publicado
Jaguaré Plaza Shopping
- Processo INPI
- 903565404
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827436092 (SHOPPING CENTER JAGUARÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BR MALLS PARTICIPAÇÕES S.A.
- 06.977.745/0001-91
- Procurador ou escritório
- Castello Advogados
- Data de depósito
- 18 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2262IndeferimentoEsta publicação13/05/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.