Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2014
MONTEVINO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MAXCROM DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO S/C LTDA ME
- 55.351.860/0001-61
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 14 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2262DeferimentoEsta publicação13/05/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.