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Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2014

CERPA fruity Guaraná zero

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2262, 13 de maio de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
903550180
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A.
04.894.085/0001-50
Procurador ou escritório
G. C. (pessoa física)
Data de depósito
13 de abril de 2011
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2829Extinção25/03/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2785Judicial21/05/2024

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2785Judicial21/05/2024

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2785Judicial21/05/2024

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2785Judicial21/05/2024

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2652Petição03/11/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2275Registro12/08/2014

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2262DeferimentoEsta publicação13/05/2014

    Deferimento do pedido

  10. RPI nº 2109Publicação07/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.