Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2014
Cozinha Fácil
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MINERVA DAWN FARMS INDUSTRIA E COMERCIO DE PROTEINAS S/A
- 09.104.182/0001-15
- Procurador ou escritório
- Salusse Marangoni Parente & Jabur
- Data de depósito
- 12 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2262DeferimentoEsta publicação13/05/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.