Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2014
Pantufaria
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CASSIANA DA RE COMERCIO E CONFECCAO DE PANTUFAS
- 13.211.202/0001-24
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2262DeferimentoEsta publicação13/05/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.