TURBOFIX
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850110018672 (01/11/2011) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (355.1) Requerente: TECNOCRYL REVESTIMENTOS ESPECIAIS LTDA ME Procurador: ADILSON GABARDO Detalhes do despacho:A petição 810110412924 possui o mesmo teor da petição ora em exame, sendo assim considerada deferida. Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110412924 (11/04/2011) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (355.1) Requerente: TECNOCRYL REVESTIMENTOS ESPECIAIS LTDA ME Procurador: ADILSON GABARDO
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 810110431713 (15/06/2011) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Requerente: TECNOCRYL REVESTIMENTOS ESPECIAIS LTDA ME Procurador: SANDRO CONRADO DA SILVA
Sobre a marca
- Titular
- TECNOCRYL REVESTIMENTOS ESPECIAIS LTDA ME
- 79.664.199/0001-02
- Procurador ou escritório
- Adilson Gabardo
- Data de depósito
- 1 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2262PetiçãoEsta publicação13/05/2014
Deferimento da petição
- RPI nº 2262Petição13/05/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2262Retificação13/05/2014
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.