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Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2014

LED Tecnologia

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2262, 13 de maio de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 11

Sinal publicado

Processo INPI
902836200
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120136071 (16/08/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LED TECNOLOGIA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUMINÁRIASE MATERIAIS ELETROELETRÔNICOS LTDA.-ME Procurador: ROBERTO FIRPO FREIRE Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
LED TECNOLOGIA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUMINÁRIASE MATERIAIS ELETROELETRÔNICOS LTDA.-ME
09.172.809/0001-75
Procurador ou escritório
R. F. (pessoa física)
Data de depósito
5 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2829Extinção25/03/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2275Registro12/08/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2262PetiçãoEsta publicação13/05/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2205Deferimento09/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2073Publicação28/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.