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Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2014

LAZUN CREME

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2262, 13 de maio de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca LAZUN CREME
Processo INPI
902693182
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110021992 (08/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P. Cessionário: SILVER LINE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME

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Sobre a marca

Titular
LIZAN COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI - EPP
18.352.814/0001-50
Data de depósito
15 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2790Renovação25/06/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2409Petição07/03/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2265Registro03/06/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2262PetiçãoEsta publicação13/05/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2198Deferimento19/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2063Publicação20/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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