Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2014
IMPRIME & CORTA IDEALIZAÇÃO E COMUNICAÇÃO VISUAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação de "IMPRESSÃO DE MATERIAL PARA USO PUBLICITÁRIO" (que ser refere a um serviço, não produto) para "MATERIAL IMPRESSO PARA USO PUBLICITÁRIO (INCLUÍDO NESTA CLASSE)" visto o depósito ter sido realizado para um pedido de registro de marca de produto.
Sobre a marca
- Titular
- P.P. DA SILVA NETO SERVIÇOS
- 05.552.019/0001-64
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 11 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2262DeferimentoEsta publicação13/05/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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