DOCE FRUITT
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830937064
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822202956 (DOUCE FRUIT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retirado da especificação "INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE" e acrescentado "VESTUÁRIO CONFECCIONADO" para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- ROUPA NOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME
- 04.445.891/0001-40
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 15 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
2- RPI nº 2262IndeferimentoEsta publicação13/05/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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