Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2014
ERVA DOCE & DOCE ERVA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IRMÃOS COSTAS LTDA - EPP
- 28.978.618/0001-40
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2262DeferimentoEsta publicação13/05/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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