HI DREAMZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM O OBJETO SOCIAL DA REQUERENTE À ÉPOCA DO DEPÓSITO, TENDO EM VISTA QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NÃO É ESCLARECEDORA QUANTO AO(S) SERVIÇO(S) REQUERIDOS (EXISTEM SERVIÇOS QUE PODEM SER ENQUADRADOS NAS CLASSES 35,38 E 42). RESTRINJA OS SERVIÇOS SOLICITADOS EM UMA ÚNICA CLASSE, DE ACORDO COM OS EXEMPLOS E ORIENTAÇÕES CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- HIDREAMZ REDES SOCIAIS E INTERNET LTDA
- 13.096.542/0001-51
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 12 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2262ExigênciaEsta publicação13/05/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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