THOMSON REUTERS ELEKTRON
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830825428
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816737150 (ELECTRON), Processo 810952467 (ELECTRON) e Processo 828735239 (VISA ELECTRON TROCO FÁCIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação conforme a tradução apresentada do documento de prioridade unionista e para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- THOMSON REUTERS ENTERPRISE CENTRE GMBH
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2262IndeferimentoEsta publicação13/05/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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