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Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2014

TERRAMAIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2262, 13 de maio de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca TERRAMAIS
Processo INPI
830710841
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130020337 (04/02/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TERRAMAIS INDÚSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARESLTDA - ME Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
TERRAMAIS INDÚSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARESLTDA - ME
11.978.853/0001-19
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
28 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2829Extinção25/03/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2275Registro12/08/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2262PetiçãoEsta publicação13/05/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2204Deferimento02/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2073Publicação28/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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