(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2014

GRUPO COESO

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2262, 13 de maio de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830046097
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 810100310662 (03/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: RIBEIRÃO DISTRIBUIDORA DE MOLAS LTDA Procurador: RODRIGO DOMINGOS ZIRPOLI Detalhes do despacho:Anulação do despacho de alteração de sede publicado na RPI 2223 em 13/08/2013, tendo em vista alteração não pertencer a este processo.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
RIBEIRÃO DISTRIBUIDORA DE MOLAS LTDA
67.725.028/0001-67
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
30 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2633Renovação22/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2262Despacho anuladoEsta publicação13/05/2014

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2223Petição13/08/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2223Petição13/08/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2117Registro02/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2112Deferimento28/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1989Publicação17/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.