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Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2014

Processo nº 829030476

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2262, 13 de maio de 2014FigurativaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 829030476
Processo INPI
829030476
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850130070747 (19/04/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: GUANGZHOU KUNGFU CATERING MANAGEMENT CO., LTD. Procurador: DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS Detalhes do despacho:ALEGAÇÕES IMPROCEDENTES, POIS O ENDEREÇO DIFERE DA PETIÇÃO INICIAL E DOCUMENTO APRESENTADO NO PROCESSO.

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Sobre a marca

Titular
GUANGZHOU KUNGFU CATERING MANAGEMENT CO., LTD.
Data de depósito
26 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2657Extinção07/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2262RetificaçãoEsta publicação13/05/2014

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2140Transferência10/01/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2088Registro11/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2082Deferimento30/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1905Publicação10/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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