URREA DISEÑO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810070033327 (16/04/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: ASESORÍA Y DESARROLLOS URREA, S.A. DE C.V. Procurador: DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C Detalhes do despacho:Os documentos apresentados não comprovam a existência de grupo econômico conforme as orientações constantes do PARECER/INPI/PROC/DIRAD/N° 12/08, portanto, atendendo ao disposto no citado parecer, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico com a atual titular do registro de marca colidente, VALVULAS URREA S.A. DE C.V., em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas.
Sobre a marca
- Titular
- ASESORÍA Y DESARROLLOS URREA, S.A. DE C.V.
- Procurador ou escritório
- Roberto M C Freire Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2262ExigênciaEsta publicação13/05/2014
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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