ZIPPERER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 810100306756 (20/04/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DENTSPLY DETREY GMBH Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Transferência publicada na RPI 2252, de 05/03/2014, referente a petição nº 810100306756, por erro material, tendo em vista publicação na RPI 2150, de 20/03/2012.
Sobre a marca
- Titular
- Dentsply DeTrey Gmbh
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 18 de agosto de 1998
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
- RPI nº 2262Despacho anuladoEsta publicação13/05/2014
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.