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Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2014

ZIPPERER

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2262, 13 de maio de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 10

Sinal publicado

ZIPPERER
Processo INPI
820987409
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 810100306756 (20/04/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DENTSPLY DETREY GMBH Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Transferência publicada na RPI 2252, de 05/03/2014, referente a petição nº 810100306756, por erro material, tendo em vista publicação na RPI 2150, de 20/03/2012.

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Sobre a marca

Titular
Dentsply DeTrey Gmbh
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
18 de agosto de 1998
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2692Extinção09/08/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2435Retificação05/09/2017

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2263Renovação20/05/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2262Despacho anuladoEsta publicação13/05/2014

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2252Petição05/03/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2150Transferência20/03/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1616Registro26/12/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1608Transferência30/10/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1569Deferimento30/01/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1451Publicação27/10/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.