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Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2014

FUMO GOIANO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2262, 13 de maio de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 34

Sinal publicado

Logotipo da marca FUMO GOIANO
Processo INPI
820795542
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110106233 (05/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: INDUSTRIA E COMÉRCIO DE FUMOS GOIANO LTDA Procurador: FORTRADE BRASIL MARCAS E PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMÉRCIO DE FUMOS GOIANO LTDA
03.891.244/0001-08
Procurador ou escritório
G. N. (pessoa física)
Data de depósito
22 de julho de 1998
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2608Renovação29/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2278Petição02/09/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2262RenovaçãoEsta publicação13/05/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1654Transferência17/09/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1592Registro10/07/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1562Deferimento12/12/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1447Publicação15/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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