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Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2014

ALIMENTOS TERRA BOA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2262, 13 de maio de 2014MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca ALIMENTOS TERRA BOA
Processo INPI
818590718
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
APITO ALIMENTOS LTDA.
01.452.645/0001-28
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de maio de 1995

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2262ExtinçãoEsta publicação13/05/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1897Transferência15/05/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1880Transferência16/01/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1879Transferência09/01/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1646Registro23/07/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1645Petição16/07/2002

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1504Deferimento03/11/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1486Transferência29/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1427Publicação28/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  10. RPI nº 1347Despacho24/09/1996

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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ALIMENTOS TERRA BOA, Extinção na RPI nº 2262 | TrademarkIQ