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Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2014

SER ATUAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2262, 13 de maio de 2014NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

SER ATUAL
Processo INPI
813726387
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130056002 (28/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI Cessionário: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

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Sobre a marca

Titular
ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
44.597.052/0001-62
Procurador ou escritório
L. C. (pessoa física)
Data de depósito
4 de setembro de 1987

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2470Extinção08/05/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2262PetiçãoEsta publicação13/05/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1999Renovação28/04/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1982Transferência30/12/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1484Transferência15/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1399Registro23/09/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1381Deferimento20/05/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1357Despacho03/12/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 1333Recurso provido18/06/1996

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  10. RPI nº 1222Recurso03/05/1994

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1222Despacho anulado03/05/1994

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1174Recurso negado01/06/1993

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  13. RPI nº 990Recurso10/10/1989

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 941Recurso01/11/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  15. RPI nº 925Indeferimento12/07/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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