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Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2014

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2262, 13 de maio de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

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Processo INPI
7112190
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800120178401 (11/10/2012) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: DURATEX S.A. Detalhes do despacho:Não foi emitida segunda via à época, e hoje o usuário pede restituição de taxa, não tendo mais interesse na segunda via. Já recebeu o certificado original. Tendo em vista não ter sido emitida segunda via até o momento, não vejo sentido em emitir agora.

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Sobre a marca

Titular
DEXCO S.A.
97.837.181/0001-47
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
7 de novembro de 1974
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2674Petição05/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2575Renovação12/05/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2262PetiçãoEsta publicação13/05/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2137Renovação20/12/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2126Transferência04/10/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1716Renovação25/11/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1539Registro04/07/2000

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  9. RPI nº 1044Renovação04/12/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 991Registro17/10/1989

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. RPI nº 943Caducidade16/11/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.