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Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2014

ESTAÇÃO EXAME

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2262, 13 de maio de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

ESTAÇÃO EXAME
Processo INPI
200014277
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130056002 (28/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: ABRIL S/A. Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
EDITORA ABRIL S.A.
02.183.757/0001-93
Procurador ou escritório
S. D. (pessoa física)
Data de depósito
31 de agosto de 1998
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2262PetiçãoEsta publicação13/05/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2179Extinção09/10/2012

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1603Registro25/09/2001

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  4. RPI nº 1578Deferimento03/04/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. RPI nº 1522Transferência08/03/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1453Publicação10/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.