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Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2014

CBF

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2261, 6 de maio de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
906017262
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Pedido de registro, examinado prioritariamente, em regime especial, tendo em vista o disposto nos art(s). 7º, 8º e 9º da lei 12.663, de 05/06/2012 – Lei Geral da Copa.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL
33.655.721/0001-99
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
22 de março de 2013
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2793Renovação16/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2266Registro10/06/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2261DeferimentoEsta publicação06/05/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2224Publicação20/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)