Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2014
CBF
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Pedido de registro, examinado prioritariamente, em regime especial, tendo em vista o disposto nos art(s). 7º, 8º e 9º da lei 12.663, de 05/06/2012 Lei Geral da Copa.
Sobre a marca
- Titular
- CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL
- 33.655.721/0001-99
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 22 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2261DeferimentoEsta publicação06/05/2014
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)