Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2014
AGON ENGENHARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AGON ENGENHARIA S/C LTDA
- 61.364.980/0001-04
- Procurador ou escritório
- ANA MARIA COSTA (NOME ANTERIOR ANA MARIA COSTA ALVES)
- Data de depósito
- 12 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2261DeferimentoEsta publicação06/05/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.