Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2014
AGGE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CLAROMAX QUÍMICA INDUSTRIAL LTDA.
- 10.539.372/0001-44
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2261DeferimentoEsta publicação06/05/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.