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Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2014

MASIMA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2261, 6 de maio de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902017772
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823389634 (MÁXIMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
MASIMA CONSULTORIA DE MARKETING S.A
10.927.919/0001-89
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
7 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2473Arquivamento29/05/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2443Recurso provido31/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2291Recurso02/12/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2261IndeferimentoEsta publicação06/05/2014

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2062Oposição13/07/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2032Publicação15/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.