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Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2014

COPACABANA EYEWEAR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2261, 6 de maio de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 09

Sinal publicado

COPACABANA EYEWEAR
Processo INPI
901264890
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 780225260 (COPACABANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
JR-ADAMVER IND. COM. PRODUTOS ÓTICOS LTDA
02.745.351/0001-57
Procurador ou escritório
Meirelles & Advogados Associados
Data de depósito
23 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2261IndeferimentoEsta publicação06/05/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2080Exigência16/11/2010

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1980Publicação16/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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