CBF
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Adicionada à especificação a expressão "incluídos nesta classe", após serviços varejistas, para melhor adequação à Classificação Internacional.Pedido de registro, examinado prioritariamente, em regime especial, tendo em vista o disposto nos art(s). 7º, 8º e 9º da lei 12.663, de 05/06/2012 Lei Geral da Copa. Excepcionalmente, o prazo para a interposição de recurso contra o indeferimento parcial é de até 15 (quinze) dias após a sua publicação, de acordo com o disposto no artigo 8º, da Lei 12.663 de 05/06/2012 Lei Geral da Copa.
Sobre a marca
- Titular
- CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL
- 33.655.721/0001-99
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 22 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2261DeferimentoEsta publicação06/05/2014
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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