KEROZINHO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826109039 (QUEROMILHO), Processo 826109055 (QUERO), Processo 826268641 (QUEROSABOR), Processo 813320240 (QUERO), Processo 826268676 (QUEROVIDA), Processo 007250916 (QUERO), Processo 826268706 (QUEROSAÚDE), Processo 819051306 (QUERO), Processo 816702098 (QUERO) e Processo 902377132 (QUERO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de números 826493777, 829015671, 902377230 e 903000059, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- R. S. RAMOS COMÉRCIO ME
- 03.025.503/0001-00
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
2- RPI nº 2261IndeferimentoEsta publicação06/05/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.