Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2014
ASPLENNY COSMETICOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ASPLENNY COSMETICOS
- Processo INPI
- 830860126
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Prosseguirá com a especificação indicada quando do cumprimento da exigência, observado que não se procedeu à republicação do pedido já que a alteração promovida é apenas de adequação dos produtos à mesma classe originariamente reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- M DE LIMA DIAS COSMÉTICOS - ME
- 13.024.276/0001-51
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2261DeferimentoEsta publicação06/05/2014
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.