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Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2014

ECOBOLA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2261, 6 de maio de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830600434
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120229621 (28/12/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AKORA BRASIL IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS E DOMESTICOS LTDA ME Procurador: PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA Detalhes do despacho:Nome alterado.

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Sobre a marca

Titular
AKORA BRASIL IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS E DOMÉSTICOS LTDA
11.394.501/0001-16
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
20 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2827Extinção11/03/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2704Petição01/11/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2447Petição28/11/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2274Registro05/08/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2261PetiçãoEsta publicação06/05/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2259Petição22/04/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2188Deferimento11/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2053Publicação11/05/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.