Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2014
Unous Inteligência em Negócios
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca coletiva.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS291
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca coletiva
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- AC NOGUEIRÃO ASSESSORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SERV ADM LTDA
- 12.724.879/0001-01
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2260ArquivamentoEsta publicação29/04/2014
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca coletiva
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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