Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2014
ACESSO & PONTO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração comprovando que o Sr. Mateus de Rezende Pereira tem poderes para representar a firma, inclusive substabelecê-la.
Sobre a marca
- Titular
- ACESSO & PONTO COMÉRCIO E MANUTENÇÃO EM RELÓGIO DE PONTO LTDA
- 09.674.266/0001-94
- Procurador ou escritório
- V. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2260ExigênciaEsta publicação29/04/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.