Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2014
MORADA DO CRISTAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
MORADA DO CRISTAL
- Processo INPI
- 903525852
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RESIDENCIAL E HOTELARIA MORADA DO CRISTAL LTDA ME
- 08.223.965/0001-55
- Procurador ou escritório
- Lealvi Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2260DeferimentoEsta publicação29/04/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.