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Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2014

JR ENERGIA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2260, 29 de abril de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 37

Sinal publicado

Logotipo da marca JR ENERGIA
Processo INPI
903524104
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 830928626 (JR CONSTRUTORA)

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Sobre a marca

Titular
JR ENERGIA SERVIÇOS ELETRICOS ME
11.643.592/0001-86
Procurador ou escritório
L. B. (pessoa física)
Data de depósito
5 de abril de 2011
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2383Indeferimento06/09/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2260SobrestamentoEsta publicação29/04/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2108Publicação31/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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