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Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2014

MORRO DE ALEGRIA GRÊMIO RECREATIVO BLOCO CARNAVALESCO SPANTA NENÉM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2260, 29 de abril de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca MORRO DE ALEGRIA GRÊMIO RECREATIVO BLOCO CARNAVALESCO SPANTA NENÉM
Processo INPI
903523825
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO E GREMIO RECREATIVO BLOCO CARNAVALESCO SPANTA NENEM
07.094.273/0001-91
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
5 de abril de 2011
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2747Renovação29/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2272Registro22/07/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2260DeferimentoEsta publicação29/04/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2108Publicação31/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MORRO DE ALEGRIA GRÊMIO RECREATIVO BLOCO CARNAVALESCO SPANTA NENÉM, Deferimento na RPI nº 2260 | TrademarkIQ